A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina um prazo máximo de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O prazo começa a contar a partir da citação e refere-se à tomada de depoimento no âmbito de medida cautelar de antecipação de prova na Justiça, aplicável quando há risco de perda das evidências. Se o juiz não conseguir realizar o procedimento no prazo estipulado, a impossibilidade deverá ser fundamentada.
A proposta altera a Lei da Escuta Protegida, que estabelece diretrizes para garantir os direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência. Entre essas diretrizes, está a coleta apenas das informações necessárias para ajudar a criança, evitando que ela tenha que repetir sua história sem necessidade.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que modificou a proposta original (PL 2873/23) do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A proposta inicial previa prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial à polícia, mas a relatora decidiu retirar a obrigatoriedade do depoimento na delegacia para evitar a revitimização.
““O depoimento prestado à polícia não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na maioria dos casos, precisa ser renovado perante o juiz”, explicou.”
Apesar das alterações, a relatora manteve a intenção de conferir agilidade ao processo.
““O objetivo é garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento”, afirmou Rogéria Santos.”
Ela acrescentou que a rapidez no Judiciário é fundamental para o bem-estar dos jovens.
““A realização da oitiva das vítimas o quanto antes é crucial para preservar a integridade psíquica dos menores, bem como facilita a preservação da memória e o esclarecimento detalhado dos fatos.””
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.


