A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante atendimento prioritário para a emissão de novos documentos a vítimas de violência doméstica. Essa medida se aplica quando o agressor retiver, subtrair ou destruir esses documentos.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e também abrange os dependentes da vítima. O texto estabelece um atendimento célere em órgãos de identificação civil, cartórios e outras entidades, incluindo medidas de segurança e proteção da privacidade das vítimas.
Como a análise foi feita em caráter conclusivo, o projeto de lei poderá seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para que seja analisado no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
A versão aprovada foi recomendada pelo relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e inclui um ajuste no texto original. O projeto de lei 5880/23, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), teve seu substitutivo aprovado, que amplia a proteção legal ao reconhecer a retenção de documentos como uma forma de violência psicológica.
“O substitutivo amplia a proteção legal ao reconhecer essa prática como forma de violência psicológica e ao reforçar a garantia de acesso ágil a documentos essenciais para a autonomia e segurança das vítimas”, afirmou o relator em seu parecer.
Além disso, o texto aprovado também altera o Código Penal, incluindo a retenção, subtração ou destruição de documentos da mulher ou de seus dependentes entre as condutas que configuram violência psicológica contra a mulher.


