A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um programa nacional de atenção integral às pessoas com epilepsia.
A iniciativa visa reduzir as manifestações e sequelas da doença, além de combater a estigmatização social por meio de campanhas educativas. A epilepsia é uma condição neurológica que pode afetar pessoas de todas as idades e é caracterizada pela ocorrência de crises que podem incluir convulsões, tremores ou perda de consciência.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), com mudanças feitas anteriormente pelas comissões de Saúde e de Finanças e Tributação. Essas comissões retiraram alguns pontos do texto original, como a proibição da demissão de funcionários em função de crises, e adequaram o texto às regras fiscais para evitar gastos extras para o SUS.
““É preciso uma ampla campanha de educação da população, a fim de fornecer informações corretas, de modo que as pessoas com epilepsia sejam tratadas dignamente”, afirmou Laura Carneiro.”
De acordo com a proposta aprovada, o Ministério da Saúde deverá coordenar o programa de atenção integral às pessoas com epilepsia, desenvolver um sistema de informação para acompanhar os pacientes e organizar um cadastro específico, garantindo o sigilo das informações.
A atenção integral aos pacientes incluirá, entre outros, atendimento especializado, fornecimento de medicação, realização de procedimentos cirúrgicos, disponibilização de exames e garantia de leitos para internação e vagas para atendimento em ambulatório. Profissionais da educação e trabalhadores do transporte público também serão treinados para reconhecer os sinais de crises epilépticas e prestar atendimento.
O texto ainda garante ao paciente horário especial de trabalho para permitir o tratamento. O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

