A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no Brasil. A iniciativa visa combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.
O substitutivo, relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado ao Projeto de Lei 6432/19, de Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados PL 1572/23 e PL 2580/23. ‘A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte’, afirmou o relator.
O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.
A proposta institui um sistema integrado que contará com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que se tornará obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, eliminando as notas em papel.
Além disso, o Documento Eletrônico de Origem (DEOM) será exigido na primeira venda de ouro proveniente de garimpo, necessitando de validação pela ANM. O sistema utilizará tecnologias seguras, como blockchain, para registrar todas as etapas, desde a extração até a venda final.
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. O descumprimento das regras resultará em multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde constarão dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

