A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2977/24, que estabelece um prazo máximo de validade – inferior a um ano – para a autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes quando acompanhados por apenas um dos pais.
A validade da autorização ficará condicionada à data prevista de retorno ao Brasil. O objetivo da proposta é evitar o sequestro parental, que ocorre quando um dos genitores leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro, especialmente em disputas familiares.
O texto, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente, a legislação dispensa a autorização judicial se a criança estiver com ambos os pais ou com apenas um deles, desde que este apresente uma autorização por escrito do outro genitor. No entanto, a lei atual não fixa um prazo de validade para esse documento.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta, afirmando que a mudança é necessária devido à possibilidade de alterações nas situações familiares ao longo do tempo, o que pode tornar documentos antigos inadequados. “Muitas vezes, as situações nas relações familiares se alteram e uma procuração concedida após decurso de determinado prazo pode deixar de refletir o entendimento comum dos pais sobre a vida da criança ou adolescente”, disse a relatora.
Laura Carneiro também destacou que a nova regra visa garantir que a saída do país ocorra em condições seguras. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

