A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa a capacitação de profissionais responsáveis pela elaboração de cardápios e preparo de refeições escolares para alunos com necessidades nutricionais específicas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 5134/23. A nova redação altera a Lei da Alimentação Escolar para garantir que estudantes com condições de saúde que exigem dietas específicas recebam um cardápio especial individualizado.
A dieta deverá seguir a prescrição de um profissional de saúde e os protocolos clínicos vigentes. Além disso, o texto determina que a aquisição de alimentos para esses casos deve seguir o planejamento de nutricionistas.
Atualmente, a legislação já prevê a elaboração de cardápios personalizados para alunos com necessidades alimentares diferenciadas, mas não menciona a capacitação dos profissionais que elaboram e preparam esses cardápios.
O projeto original, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), não alterava nenhuma lei e previa a inclusão obrigatória de alimentos sem glúten e lactose em cardápios de escolas, creches, hospitais e centros de atendimento a crianças e adolescentes. O relator, Geraldo Resende, ampliou o alcance da medida, argumentando que outras condições, como diabetes e alergia ao leite de vaca e ao ovo, também são frequentes e exigem atenção.
““O projeto não deveria se limitar a duas condições de saúde, sendo que nem são as mais relevantes entre os estudantes brasileiros”, afirmou o relator.”
Resende destacou a importância de incluir as novas regras na legislação existente sobre alimentação escolar para evitar a dispersão de leis e garantir uma melhor organização do sistema de ensino.
Antes, o projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, também na forma de um substitutivo, que foi rejeitado pela Comissão de Saúde. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela presidência da República.


