Os preços dos medicamentos vendidos no Brasil sofrerão reajuste a partir de abril, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 31 de março de 2026.
A atualização anual, definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), estabelece um teto de aumento que varia entre 1,13% e 3,81%. Embora o reajuste não seja obrigatório, a expectativa do setor é que os valores aumentem gradualmente nas farmácias, especialmente para medicamentos de uso contínuo.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) informou que, apesar do índice anual autorizado de 4,33%, as farmácias têm praticado aumentos mais próximos de 3,81%, sem atingir o limite máximo. O comportamento do consumidor também influencia diretamente o mercado neste período, com o mês de março registrando alta nas vendas, já que muitos pacientes e farmácias antecipam a compra de medicamentos para evitar o impacto do reajuste de abril.
A presidente do CRF-GO, Luciana Calil, explicou que o reajuste “é um aumento médio permitido (…) Esse é um dos menores índices dos últimos anos.” Ela destacou que o preço dos medicamentos no Brasil é controlado, possuindo um teto máximo ao consumidor, o que impede aumentos indiscriminados.
Calil também informou que as farmácias costumam oferecer descontos sobre o valor máximo, que podem variar dependendo do tipo de medicamento, seja ele de referência, genérico ou similar. “O genérico custa em média 36% a menos do que o medicamento de marca. Então é uma alternativa a ser utilizada”, disse.
A presidente recomendou que os consumidores que utilizam medicamentos de forma contínua se planejem para as compras, a fim de reduzir impactos imediatos no orçamento, especialmente para tratamentos de longo prazo, como hipertensão e diabetes. A fiscalização de preços para proteção do consumidor continuará funcionando, e Calil reforçou que “quando a pessoa perceber um aumento discrepante acima da média, é necessário realizar uma denúncia no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).”
A resolução organiza os aumentos em três faixas: medicamentos com maior concorrência podem ter reajuste de até 3,81% (nível 1), enquanto os de concorrência intermediária chegam a 2,47% (nível 2). Produtos com menor concorrência têm limite de 1,13% (nível 3). O reajuste médio estimado é de 1,95%, índice abaixo da inflação acumulada pelo IPCA nos últimos 12 meses, que foi de 3,81.
O impacto no bolso do consumidor pode variar, pois o reajuste autorizado representa apenas o teto permitido, e não uma aplicação automática em todos os medicamentos. Vale lembrar que nem todos os medicamentos seguem obrigatoriamente essa regra de reajuste, conforme a Lei nº 10.742/2003, que estabelece regras diferenciadas para produtos fitoterápicos, homeopáticos e alguns medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência no mercado.


