Na noite da última segunda-feira (23), o Conselho Deliberativo do Corinthians votou pelo afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior, presidente do órgão. A votação ocorreu no anfiteatro do Parque São Jorge e contou com 115 votos favoráveis ao afastamento, 15 contrários e sete abstenções.
O clima da reunião foi tenso desde o início. Romeu Tuma Júnior não participou, alegando falta de legalidade na convocação. A conselheira Maria Ângela Ocampos presidiu o encontro e pediu que pessoas não conselheiras deixassem o local antes do início da sessão. Após isso, Maria decidiu encerrar a reunião por considerar irregular a convocação feita por Osmar Stabile, o que gerou descontentamento entre alguns conselheiros.
O conselheiro Rubens Gomes, conhecido como Rubão, questionou a presença de Maria na reunião devido a um processo que ela enfrenta na Comissão de Ética. O conselheiro Felipe Ezabella também se exaltou ao ver a reunião ser encerrada, afirmando que a decisão de Maria foi premeditada. A situação se agravou com uma discussão entre o conselheiro Peterson Ruan e Rubão, exigindo a contenção dos ânimos no anfiteatro.
Após o tumulto, Maria deixou o local e falou com a imprensa. “Encerrei a reunião e eles não quiseram encerrar. A reunião está totalmente irregular, não está de acordo com o estatuto”, afirmou.
Com a saída de Maria, Denis Nieto Piovesan, segundo secretário-geral do CD, assumiu a presidência da votação. Durante o processo, a conselheira vitalícia Miriam Athiê se manifestou contra a legalidade da convocação, o que gerou mais tensão, levando Alexandre Husni a se exaltar.
Poucos conselheiros se pronunciaram após a votação. Ezabella criticou a tentativa de Maria de encerrar a reunião, enquanto Miriam defendeu a legalidade do processo. “Votei contra o afastamento de Romeu. O processo legal deve ser respeitado”, disse.
O vice-presidente do Conselho, Leonardo Pantaleão, que também preside a Comissão de Ética, declarou não reconhecer a legalidade da reunião. Ele ressaltou que qualquer deliberação deve respeitar o Estatuto Social do Corinthians e que o caso pode ser levado à Justiça comum.
O artigo 112, item 6, do Estatuto Social foi utilizado por Stabile para convocar a reunião, mas a convocação contraria o Artigo 82, que estabelece o rito para reuniões extraordinárias. O artigo determina que apenas o presidente do CD pode convocar tais reuniões.

