A prática de insider trading voltou a ser discutida após movimentações significativas no mercado de petróleo, que ocorreram antes de um anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre conversas “produtivas” com o Irã. Na segunda-feira, 23 de março, os mercados globais apresentaram forte volatilidade após Trump afirmar que havia diálogo para uma possível desescalada do conflito, embora Teerã tenha negado a existência de tais negociações, afirmando que o mandatário “conversava com ele mesmo”.
Relatos da imprensa internacional indicam que cerca de US$ 580 milhões em operações com petróleo foram registradas minutos antes da declaração de Trump, levantando suspeitas sobre o uso de informação privilegiada ou manipulação de mercado. Especialistas afirmaram que o insider trading envolve o uso indevido de informações relevantes e não divulgadas ao mercado para obter vantagens financeiras.
O professor da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Universidade Federal de Goiás (FACE/UFG) explicou que esse mecanismo costuma operar quando agentes com acesso a informações estratégicas antecipam decisões e lucram antes da divulgação pública. Segundo ele, essas operações podem ocorrer de forma direta ou por meio de terceiros.
No Brasil, a prática é proibida pela legislação do mercado de capitais. A Lei nº 6.385/1976, em seu artigo 27-D, prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado com o objetivo de obter vantagem indevida em negociações com valores mobiliários. Um caso emblemático no país foi o da Americanas, onde a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acusou oito ex-executivos da varejista de uso indevido de informações privilegiadas na negociação de ativos antes da revelação do escândalo contábil que veio à tona em 2023.
O caso do Banco Master também ampliou o debate sobre crimes no sistema financeiro. Investigações envolvem suspeitas de fraudes, manipulação contábil, corrupção e possível uso de informações reservadas em benefício do dono Daniel Vorcaro e de pessoas ligadas ao banco. Em fevereiro, o presidente da CVM afirmou no Senado que o banco teria se beneficiado do esquema, com supervalorização de ativos e omissão de registros contábeis ao Banco Central.
A professora da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e presidente regional do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO), Adriana Pereira, destacou que práticas desse tipo afetam não apenas empresas específicas, mas a confiança em setores inteiros da economia. Ela observou que quando investidores percebem risco elevado ou insegurança informacional, o resultado tende a ser perda de valor de mercado e restrição de crédito.
Adriana também comentou que o episódio envolvendo Trump é preocupante, pois sugere uso de informação privilegiada que transcende o ambiente corporativo, afetando o campo político e geopolítico. A reação do mercado ao anúncio de Trump foi imediata: os preços do petróleo caíram e as bolsas globais subiram, antes de parte do movimento ser revertida com a negativa iraniana.
Sobre o Banco Master, Adriana afirmou que o caso sugere um “somatório de irregularidades” mais amplo do que apenas o insider trading, envolvendo omissão de informações e distorções contábeis. Ela acredita que países com tradição consolidada de fiscalização financeira conseguem responder mais rapidamente a movimentações atípicas, mas reconhece que a complexidade dos mercados no Brasil e nos Estados Unidos eleva o desafio regulatório.
Apesar disso, ela vê avanços nos mecanismos de rastreamento digital de operações e defende maior integração entre órgãos como CVM, Banco Central, Receita Federal, CGU e TCU. Adriana ressaltou que a digitalização amplia a capacidade de monitoramento, mas muitas vezes as operações suspeitas são identificadas apenas muito tempo depois de ocorrerem, dificultando a resposta estatal.


