Investigadores estão em discussões sobre os termos de uma possível delação premiada de Daniel Vorcaro, sem a oferta de imunidade penal. A avaliação é de que o material já reunido é robusto, e qualquer acordo avançará apenas se apresentar fatos novos, consistentes e comprováveis.
Vorcaro já firmou um termo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e com a Polícia Federal (PF), o que poderia facilitar uma eventual delação premiada. Nos bastidores, há preocupação em não vincular a delação ao calendário eleitoral, pois um processo prolongado poderia ser adiado para evitar acusações de interferência política.
Advogados que acompanham o caso estimam que a definição deve ocorrer em menos de seis meses. Contudo, se esse prazo for ultrapassado, investigadores consideram que é preferível adiar a delação a comprometer o processo.
A expectativa é que até o meio do ano a delação esteja avançada. Uma frase recorrente entre os envolvidos na apuração é: “Não tem exclusão imediata nem inclusão obrigatória.” Isso significa que não há garantias de proteção para ninguém, nem obrigação de incluir nomes sem provas.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o assunto é tratado como um xadrez institucional. Ministros estão avaliando quem analisaria uma eventual delação. Atualmente, a tendência seria a Segunda Turma, com quatro votos, mas o relator do caso, André Mendonça, pode levar o tema ao plenário, o que mudaria a composição de votos.
A pressão é intensa: se Vorcaro não delatar ou se a colaboração for considerada fraca ou seletiva, ministros do STF acreditam que ele pode enfrentar penas superiores a 20 ou até 30 anos de prisão.


