A legislação brasileira, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e em legislações complementares, estabelece garantias para promover a igualdade de gênero e proteger a integridade feminina. Neste domingo (9), é essencial conhecer esses mecanismos jurídicos para o exercício pleno da cidadania e a defesa contra abusos em diversas esferas sociais.
Isonomia perante a lei e no ambiente familiar: O princípio da isonomia determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. O Código Civil reforça que o casamento estabelece uma comunhão plena de vida baseada na igualdade de deveres entre os cônjuges. A lei garante que títulos de domínio e concessões de uso de terras podem ser conferidos tanto a homens quanto a mulheres, independentemente do estado civil.
Proteção à maternidade e à gestante: A licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, é um direito social garantido pela Constituição. A legislação proíbe a dispensa arbitrária da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Lei nº 11.804/2008 assegura os alimentos gravídicos, valores destinados a cobrir despesas do período de gestação, custeados proporcionalmente pelo futuro pai.
Isonomia salarial e proteção no trabalho: A lei brasileira proíbe qualquer diferença de salários, de exercício de funções ou de critérios de admissão baseada no sexo. A Lei nº 9.029/1995 tipifica como crime a exigência de atestados de gravidez ou de esterilização para fins de contratação ou manutenção do vínculo empregatício. A Constituição Federal descreve como obrigação do estado o dever de incentivar a proteção do mercado de trabalho da mulher por meio de políticas específicas.
Combate à violência e ao feminicídio: O Código Penal prevê o feminicídio como homicídio qualificado quando cometido por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica ou menosprezo à mulher. A legislação pune a violência psicológica, caracterizada por condutas que causem dano emocional, humilhação ou controle de comportamento mediante ameaça ou chantagem. Processos que apuram violência contra a mulher têm prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais, além de isenção de custas para a vítima.
Garantias para mulheres no sistema prisional: As mulheres condenadas devem cumprir pena em estabelecimentos próprios, adequados à sua condição pessoal e com segurança feita exclusivamente por agentes femininas. É assegurado às presidiárias o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, sendo as penitenciárias femininas obrigadas a dispor de berçários e creches para crianças de até sete anos incompletos. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante o trabalho de parto e no puerpério imediato. A lei prevê proteções adicionais para combater a desigualdade dupla e garantir assistência física, psíquica e social.

