As regras da delação premiada no Brasil foram regulamentadas em 2013 pela Lei das Organizações Criminosas. Desde então, a legislação estabelece que o colaborador deve agir de livre vontade, com a assistência de um advogado, e trazer resultados práticos para a investigação.
Os principais objetivos da delação são ajudar na identificação dos envolvidos no crime e revelar a estrutura da organização criminosa. O colaborador confessa sua participação em troca de benefícios, como redução de pena ou cumprimento de prisão domiciliar, que dependem da comprovação dos fatos apresentados e da efetividade da colaboração.
No caso do banqueiro Daniel Vorcaro, o primeiro passo foi dado com a assinatura de um termo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal. Esse termo impõe sigilo sobre as informações reveladas e garante que elas não sejam usadas contra o delator caso o acordo não seja celebrado.
““Se o colaborador aceita esse termo, ele deve, portanto, manter reserva absoluta de todas as informações, não se dirigir à imprensa, não efetuar publicações, não se comunicar com o público”, explica Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF.”
O acordo de delação premiada é considerado um negócio jurídico, onde ambas as partes devem negociar. Após a aceitação da proposta, o delator faz os primeiros depoimentos, apresentando o que tem a oferecer às autoridades.
““A delação premiada é um negócio jurídico, é um acordo. Ambas as partes têm que negociar”, diz Luísa Ferreira, professora da FGV Direito/SP.”
Apenas o Ministério Público ou a Polícia Federal podem firmar acordos de colaboração, conduzindo os interrogatórios e a coleta de documentos. A partir das informações do delator, novas provas podem ser obtidas.
““O que ele falar, ele terá como comprovar ou como indicar os caminhos para produção da prova”, afirma Gustavo Sampaio.”
O juiz responsável pela ação penal decide se a delação deve ser homologada e qual será o tamanho do benefício concedido ao delator, dependendo da efetividade da colaboração.
““A delação premiada não é uma simples confissão que vai levar à condenação do próprio delator. É um meio de obtenção de prova”, ressalta Luísa Ferreira.”

