Dois jovens foram presos por engano em Goiânia devido a erros em mandados de prisão. Leonardo Cerqueira de Almeida, de 23 anos, ficou 13 dias detido após ter seus sobrenomes trocados no documento. Lucilene, de 36 anos, foi presa no lugar de sua irmã gêmea, Luciene, que possui uma condenação.
As prisões ocorreram em um intervalo de menos de um mês e exemplificam as consequências emocionais e profissionais que esses erros podem causar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explicou que o cadastramento dos mandados de prisão é feito por servidores habilitados e não necessariamente pelo juiz responsável. O mandado adquire validade jurídica apenas após a conferência e assinatura do magistrado.
O advogado criminalista Thalles Villar destacou que a automatização dos sistemas judiciais, sem validações robustas, pode aumentar o impacto de erros simples. Ele apontou que o sistema ainda utiliza nomes como principal identificador, quando o ideal seria usar identificadores únicos, como CPF, para evitar confusões em um país com muitos homônimos.
Nos dois casos, as sentenças dos juízes estavam corretas, mas os dados dos inocentes foram inseridos incorretamente nos mandados. No caso de Leonardo, o erro ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, enquanto Lucilene foi presa com um mandado da Justiça Federal do Tocantins.
Leonardo foi preso na rodoviária de Goiânia durante uma baldeação, enquanto Lucilene foi detida em casa. Ambos foram levados ao Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia. Leonardo conseguiu sua liberdade após relatar sua situação a um colega de cela, que avisou sua advogada.
O TJMG instaurou sindicância para apurar as condutas relacionadas ao erro no mandado de prisão de Leonardo. Lucilene, por sua vez, foi liberada após intervenção de seu advogado, mas teve que usar tornozeleira eletrônica até que a Justiça Federal corrigisse o erro. O juiz federal Fabrício Roriz Bressan reconheceu o erro e determinou a retirada do equipamento.
O CNJ informou que o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) possui mecanismos de validação de dados e integração com bases externas para evitar inconsistências. No entanto, a correção de erros depende da unidade judiciária responsável pela emissão do mandado.
Em caso de prisão indevida, a Constituição Federal garante o direito à indenização, conforme explicou a advogada Maria Carolina Barreto. Ela destacou que a responsabilidade é institucional, e a ação deve ser proposta contra o ente público responsável pela Justiça.


