A assinatura do termo de confidencialidade marca o início das negociações para um possível acordo de colaboração premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Segundo Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, este caso apresenta peculiaridades em relação a outros acordos de delação. Sampaio explicou que um ponto crucial deste caso é que Vorcaro é considerado, pelas investigações, o líder da organização criminosa.
Normalmente, isso dificultaria a obtenção de benefícios em uma colaboração premiada, já que o objetivo desse tipo de acordo é que membros indiquem pessoas hierarquicamente superiores. No entanto, Sampaio destaca uma particularidade:
““Nós sabemos que grandes figuras públicas, integrantes dos três poderes constituídos da República, poderão estar envolvidas”.”
Após a assinatura do termo de confidencialidade, começam as conversas entre a defesa de Vorcaro, a Polícia Federal e o Ministério Público para chegar ao acordo final. Sampaio explicou:
““Celebrado esse termo de confidencialidade, a advocacia de Vorcaro, a Polícia Federal e o Ministério Público abrem as suas conversas para se chegar ao ajuste final do que será o acordo de colaboração”.”
Outro aspecto relevante é a participação conjunta da PF e do MP no acordo, algo incomum, já que normalmente as colaborações são firmadas com apenas um desses órgãos. Para o especialista, essa união pode evitar
““algum contencioso, evitar algum ruído, evitar alguma manifestação do Ministério Público que não esteja de acordo com aquilo que houver sido firmado pela Polícia Federal”.”
Sampaio também abordou a necessidade de que a colaboração seja completa:
““A colaboração premiada ou ela revela tudo ou é melhor que ela não seja feita”.”
Segundo ele, uma revelação parcial poderia levar à ocultação da verdade, contrariando o objetivo do acordo.
O professor enfatizou que, caso Vorcaro apresente provas vigorosas sobre o envolvimento de figuras públicas, ele poderá obter benefícios, mesmo sendo considerado líder da organização criminosa.
““Se ele apresentar o caminho das provas, porque a colaboração premiada não é prova em si, ela é um caminho para a produção de provas, e se essas provas forem vigorosas, então ele poderá obter benefício”,”
concluiu.

