Um auxiliar de produção de um mercado em Salvador será indenizado em R$ 10 mil após a empresa instalar câmeras de segurança no vestiário do centro de distribuição. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) nesta terça-feira, 31 de março de 2026.
As câmeras monitoravam a área onde os funcionários trocavam de roupa, gerando constrangimento. O funcionário também relatou que uma revista era realizada na entrada do centro de distribuição e que os corredores do local eram monitorados por câmeras.
A empresa argumentou que a câmera estava posicionada apenas na entrada do vestiário, com o objetivo de controlar quem entrava no local. No primeiro momento, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que a revista não causava danos aos funcionários.
No entanto, o juiz entendeu que a instalação das câmeras configurava abuso de direito e condenou a rede de mercados a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão: o trabalhador solicitou o aumento da indenização, enquanto o mercado alegou falta de provas e buscou excluir a ação.
A desembargadora responsável pelo caso constatou que as câmeras estavam, de fato, no vestiário e que houve violação da esfera íntima e privada dos trabalhadores. Assim, o valor da indenização foi elevado para R$ 10 mil.


