O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do goleiro Bruno Fernandes, mantendo-o como foragido. A decisão foi proferida após o Tribunal de Justiça do Estado expedir um mandado de prisão no dia 5 de março, devido ao descumprimento de condições impostas para a liberdade condicional.
Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, viajando para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após ter obtido o livramento condicional. A decisão que concedeu o benefício proibia sua saída do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
A viagem ocorreu enquanto o ex-goleiro retornava ao futebol profissional, tendo chegado ao Acre para reforçar o Vasco-AC. Três dias após sua chegada, ele foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. O juiz que revogou o benefício de liberdade condicional destacou que o deslocamento sem autorização configurou descumprimento das condições estabelecidas.
O mandado de prisão expedido tem validade de 16 anos. Em 13 de março, a Polícia Civil incluiu a foto de Bruno no cartaz de procurados. O ex-goleiro é considerado foragido pela Justiça após a revogação de sua liberdade condicional.
O livramento condicional, previsto no Artigo 83 do Código Penal, permite que o condenado retorne ao convívio social antes do término total da pena, desde que cumpra certas obrigações. Caso o benefício seja revogado, o tempo em que o condenado permaneceu solto não é contabilizado como pena cumprida.
Bruno Fernandes foi condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio, que desapareceu em junho de 2010. O corpo de Eliza nunca foi encontrado, mas as autoridades a consideraram morta após suspeitos assumirem o crime. O relacionamento entre Bruno e Eliza, que resultou em uma gravidez, foi amplamente divulgado, e o ex-goleiro nunca confessou ter premeditado a morte da atriz.

