O governo de Tarcísio de Freitas anunciou novas regras para o pagamento antecipado de precatórios em São Paulo. A partir de agora, será exigido um desconto linear de 40% para credores que optarem por acordos diretos com o Estado.
A mudança foi formalizada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e ocorre após um déficit superior a R$ 12 bilhões nas contas públicas. A nova regra altera a lógica anterior, que previa deságios menores para dívidas mais antigas.
Com a nova norma, os descontos progressivos que variavam de 20% para precatórios anteriores a 2015 não serão mais aplicáveis. O abatimento será padronizado em 40% sobre o valor atualizado do crédito.
Apenas credores com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, terão condições diferenciadas, com deságio reduzido a 20% sobre parte do montante.
Atualmente, o estoque de precatórios paulistas supera R$ 30 bilhões, representando dívidas já reconhecidas pela Justiça. No regime tradicional, esses títulos podem levar anos, em alguns casos mais de uma década, para serem quitados.
A política de acordos diretos, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), visa acelerar pagamentos em troca de desconto, funcionando como um instrumento de gestão do passivo judicial.
A elevação do deságio foi interpretada por especialistas como um movimento de ajuste fiscal que transfere maior ônus aos credores. Advogados do setor afirmam que a medida pode reduzir a atratividade do programa e deslocar interessados para o mercado secundário de precatórios.
O novo edital da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo estabelece que os pedidos poderão ser feitos até o fim de 2026, exclusivamente por meio digital. Após a adesão, os acordos precisam ser homologados pelo Judiciário, e o pagamento dependerá da disponibilidade orçamentária anual, mantendo um grau de incerteza.

