A Justiça Federal condenou um morador de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, por armazenar mais de mil cédulas falsas de R$ 100.
O homem, cuja identidade não foi divulgada, recebeu uma pena de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de uma multa. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O caso ocorreu em abril de 2025. Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), equipes da Brigada Militar investigavam a circulação de dinheiro falso na região e receberam informações sobre o envolvimento do homem na prática.
Ao se aproximarem do endereço indicado, os policiais relataram que o suspeito correu para dentro de casa e tentou destruir as cédulas. Ao entrarem no imóvel, encontraram 1.125 notas falsificadas, todas com valor impresso de R$ 100, totalizando R$ 112,5 mil.
A sentença da 5ª Vara Federal do município foi publicada na última quinta-feira, dia 19. O juiz Daniel Antoniazzi Freitag afirmou que as provas reunidas no processo confirmam que o réu tinha consciência da falsidade do material e intenção de colocá-lo em circulação.
Um laudo pericial indicou que as cédulas eram de “boa qualidade” e tinham aparência suficiente para enganar uma pessoa, por serem muito semelhantes às originais.

