Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida e prioridade na restituição
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida e prioridade na restituição

Amanda Rocha
Última atualização: 25 de março de 2026 00:01
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 já está disponível para os contribuintes. O prazo para entrega começou em 23 de março e se estende até 29 de maio. O programa do IR pode ser baixado no site da Receita Federal, e essa modalidade facilita a declaração, pois as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida têm prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda. Neste ano, a Receita Federal incluiu mais informações na declaração pré-preenchida, que agora traz dados sobre renda variável e empregados domésticos, além de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

A declaração pré-preenchida é uma opção que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual. A Receita Federal importa dados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras e prestadores de serviços médicos. “É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização”, informou o Fisco.

A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda ocorre na seguinte ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX; e, por último, contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Os documentos necessários para a declaração incluem informes de rendimentos de instituições financeiras, salários, aluguéis, e outros. Também são exigidos documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, além de recibos de pagamentos de despesas médicas e educacionais.

São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano anterior, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, e quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural, entre outros critérios.

O programa do Imposto de Renda 2026 pode ser baixado pelo computador ou pelo celular. No computador, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e seguir as instruções para instalação. Para dispositivos móveis, é necessário baixar o aplicativo da Receita Federal, embora essa opção tenha algumas restrições.

O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. A não entrega dentro do prazo pode resultar em multa, que varia de R$ 165,74 até um montante máximo.

Notícia Anterior As 5 mentiras mais comuns nos currículos e como recrutadores as descobrem
Próximo notícia Lince arremessando presa vence prêmio de fotografia de natureza; confira o top 5
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta