O Imposto de Renda 2026 mantém a mesma mecânica de cálculo dos anos anteriores. As principais alterações em relação à declaração de 2025 incluem a elevação da faixa de isenção, que passou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Essa mudança foi confirmada em abril de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) através de uma Medida Provisória.
A nova faixa de isenção do IR é fixada em R$ 2.428,80. Para beneficiar quem ganha até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos na época, foi criado um desconto automático de R$ 607,20, que é aplicado na base de cálculo do imposto.
Os cálculos se referem aos rendimentos de 2025, que devem ser declarados em 2026. A ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, que está em vigor neste ano, impactará apenas as declarações a partir de 2027.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio. A tabela de alíquotas é dividida em quatro faixas de renda, com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima é aplicada a salários acima de R$ 4.664,68. As faixas e alíquotas em vigor em 2025 são:
- Faixa 1: até R$ 2.428,80: isento
- Faixa 2: de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5% | dedução: R$ 182,16
- Faixa 3: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% | dedução: R$ 394,16
- Faixa 4: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% | dedução: R$ 675,49
- Faixa 5: acima de R$ 4.664,68: 27,5% | dedução: R$ 908,73
O imposto não incide sobre todo o salário. Descontos como o INSS são abatidos antes do cálculo. O IR é progressivo, ou seja, cada alíquota se aplica apenas à parte da renda que se enquadra em cada faixa.
Por exemplo, um contribuinte que recebeu R$ 4 mil por mês em rendimentos tributáveis em 2025, e que se enquadrava na faixa 3 após o desconto automático de R$ 607,20, não pagava 15% sobre todo o salário. Os primeiros R$ 2.428,80 ficaram isentos, e o que passou desse valor e não superou R$ 2.826,65 foi tributado em 7,5%. O que excedeu o limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, pagou 15%.
O cálculo do IR pode ser realizado multiplicando o valor tributável pela alíquota da faixa correspondente e subtraindo a dedução dessa faixa. As deduções são:
- Faixa 1: zero
- Faixa 2: R$ 182,16
- Faixa 3: R$ 394,16
- Faixa 4: R$ 675,49
- Faixa 5: R$ 908,73
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva, detalha o cálculo com o exemplo de um rendimento de R$ 4 mil:
“R$ 4.000 – R$ 607,20 (valor tributável menos o desconto automático) = R$ 3.392,80; R$ 3.392,80 (faixa 3) x 15% (ou 0,15) = R$ 508,92; R$ 508,92 – R$ 394,16 (dedução da faixa 3) = R$ 114,76 — total do imposto pago no mês.”
O valor final é o mesmo que aparece na tabela elaborada a partir do simulador da Receita Federal. Para facilitar, é possível utilizar a ferramenta online para realizar o cálculo.

