Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, surgem dúvidas entre os contribuintes sobre as consequências de não regularizar a situação. Aqueles que têm a declaração retida podem enfrentar multas por atraso, cujo valor varia conforme o imposto devido.
O advogado tributário da MBW Advocacia, Bruno Ferreira, explica que a penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além da multa, juros também serão acrescidos.
““Fora isso, quando o CPF fica nessa situação, o contribuinte pode enfrentar dificuldades em algumas atividades do dia a dia, como obter financiamentos, participar de concursos públicos, emitir passaporte ou realizar determinadas movimentações bancárias”, afirma.”
A orientação para os contribuintes é que enviem a declaração o quanto antes, mesmo após o prazo, por meio do programa da Receita Federal do Brasil. Nesse caso, é gerado automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da multa após a entrega da declaração.
O período oficial de entrega das declarações começa na próxima segunda-feira, 23 de março de 2026. O programa e aplicativo para envio dos documentos já estão disponíveis no site da Receita e nas lojas oficiais dos aparelhos móveis, Android ou iOS.


