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Isenção de IR para rendas até R$ 5 mil não se aplica à declaração de 2026

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 13:34
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A isenção de Imposto de Renda (IR) para rendas de até R$ 5 mil por mês não será válida para a declaração de 2026. Embora o imposto não esteja sendo descontado dos trabalhadores isentos neste ano, a declaração de 2026 considera as movimentações do ano anterior.

Em 2025, a isenção de IR estava limitada a pessoas que ganham até dois salários mínimos por mês. Os efeitos da isenção para salários até R$ 5 mil serão aplicados a partir da declaração de 2027. O mesmo se aplica ao desconto de imposto para trabalhadores que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês, já vigente neste ano.

A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira, 16, as regras que obrigam o contribuinte a declarar o IR em 2026. Mesmo isentas do imposto, pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês podem ser obrigadas a declarar seus rendimentos, dependendo de algumas situações.

A posse de bens avaliados acima do limite legal, lucro com a venda de bens ou o recebimento de rendimentos acima de determinado valor são exemplos de situações que podem obrigar o contribuinte de baixa renda a fazer a declaração do IR.

Pessoas obrigadas a declarar o imposto de renda e que perdem o prazo enfrentam uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O contribuinte deve reunir seus informes de rendimentos fornecidos por instituições financeiras e empregadores para realizar a declaração.

As regras para 2026 ainda não foram divulgadas, mas em 2025, foi obrigado a declarar IR quem: recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 no ano; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano; teve lucro na transferência de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, como vendas de imóveis; vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na Bolsa de Valores ou obteve lucro com a venda de mais de R$ 20 mil em ações; possui patrimônio superior a R$ 800 mil; teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440; é titular de trust ou outros contratos previstos em legislação estrangeira; teve rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior; ou se tornou morador do Brasil em 2024 e estava nessa situação até 31 de dezembro de 2025.

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