A Justiça determinou, nesta terça-feira (23), a anulação da cassação da prefeita de Pirajuí (SP), Rosalina dos Santos (PL).
A decisão ainda cabe recurso. Rosalina teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em dezembro de 2025, após uma investigação sobre irregularidades em contratos firmados entre a prefeitura e microempreendedores individuais (MEIs). A denúncia foi feita por uma moradora da cidade.
De acordo com a nova sentença, a cassação foi considerada inválida por ausência de justa causa e por ilegalidades no procedimento conduzido pela Câmara Municipal. Apesar da decisão favorável, Rosalina só poderá voltar à função após o fim definitivo do processo judicial, já que a sentença foi em primeira instância.
Após ser cassada, a defesa da prefeita ingressou com uma ação pedindo a anulação do processo. A Justiça chegou a conceder uma liminar autorizando o retorno dela ao cargo, mas, em janeiro, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a medida, afastando novamente Rosalina.
Com o julgamento do mérito da ação, a Justiça considerou o pedido procedente e anulou a cassação. No entanto, o juiz determinou que a decisão de retorno ao cargo só ocorra efetivamente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
““A escolha feita pela população nas urnas precisa ser respeitada”, disse o advogado Jeferson Machado.”
A defesa afirmou que a decisão reconhece a inexistência de infração político-administrativa e reforça que a cassação foi ilegal.

