A Justiça do Rio de Janeiro anulou as multas ambientais que totalizavam R$ 16 milhões aplicadas ao jogador Neymar Jr. pela Prefeitura de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, em 2023. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Mangaratiba e assinada pelo juiz Richard Robert Fairclough na sexta-feira, 27 de março de 2026.
Em 2024, a justiça já havia suspendido a infração. A sentença acolheu a ação movida pelo atleta contra o município e declarou a nulidade dos autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Neymar questionava quatro multas relacionadas à transformação de um lago ornamental em uma piscina de luxo em sua propriedade.
O juiz afirmou que não ficou comprovado que a obra causasse dano ambiental ou que exigisse licenciamento ambiental prévio, como alegava o município. Na ação, Neymar relatou que adquiriu o imóvel em fevereiro de 2023 para morar com a família e que, meses depois, uma empresa especializada apresentou uma proposta para transformar um lago de concreto existente em uma piscina privada.
A reforma foi concluída em cerca de 10 dias e divulgada nas redes sociais da empresa responsável. Contudo, em 22 de junho de 2023, fiscais da Prefeitura de Mangaratiba interditaram a obra, alegando falta de licença ambiental, e emitiram quatro autos de infração por supostas irregularidades, totalizando R$ 16 milhões em multas.
A defesa de Neymar argumentou que se tratava apenas da reforma de uma piscina em área residencial privada, sem potencial poluidor, e que não havia exigência legal de licenciamento ambiental. Também sustentou que as autuações se basearam em suposições e imagens de vídeos divulgados nas redes sociais, sem vistorias técnicas conclusivas.
O juiz destacou que a competência para fiscalização ambiental é comum entre os entes federativos, mas que, segundo a Lei Complementar nº 140/2011, cabe ao órgão responsável pelo licenciamento apurar e punir infrações ambientais. O município alegou que o imóvel estava na zona de amortecimento do Parque Estadual Cunhambebe, justificando sua atuação com base em legislação federal.
No entanto, o magistrado entendeu que não houve comprovação de omissão ou insuficiência da atuação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A sentença também apontou falhas nos autos de infração, como a ausência de provas técnicas e a falta de demonstração de dano efetivo ao meio ambiente.
““Não restou demonstrado que a atividade desenvolvida pelo autor tivesse potencial poluidor ou que exigisse licenciamento ambiental prévio”, afirmou o juiz na decisão.”
Com isso, foi confirmada a liminar que já havia suspendido a exigibilidade das multas, e os autos de infração foram anulados. O município também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O portal tenta contato com Neymar Jr., a Prefeitura de Mangaratiba e o Inea.

