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Justiça determina que DERs de SP e MG façam reparos em ponte entre Sacramento e Rifaina

Amanda Rocha
Última atualização: 24 de março de 2026 09:08
Amanda Rocha
Tempo: 5 min.

A Justiça Federal determinou que os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) dos estados de São Paulo e Minas Gerais assumam a manutenção da ponte sobre o Rio Grande, que liga Sacramento (MG) a Rifaina (SP). A decisão foi tomada em 24 de março de 2026 e altera uma determinação anterior de fevereiro deste ano, que atribuía a responsabilidade à Companhia Energética Jaguara (Engie Brasil Energia).

O juiz federal substituto Andre Luis Pereira, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), afirmou que, embora a ponte tenha sido construída como contrapartida à operação da Usina Hidrelétrica de Jaguara, não é possível garantir que tenha havido um contrato de concessão. “Desse modo, eventual responsabilidade da ENGIE pela manutenção da Ponte sobre o Rio Grande somente poderá ser aferida após a regular instrução processual”, disse o juiz.

Com a nova determinação, os DERs deverão realizar a manutenção de aspectos superficiais da ponte, como iluminação, asfalto, gradeamento lateral, sinalização e pintura da pista, além de obras estruturais consideradas urgentes. Eles também devem apresentar, em até 90 dias, um estudo com a análise da situação da ponte e um cronograma das medidas a serem adotadas.

O Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado reparos emergenciais na ponte em uma ação civil pública, devido a um impasse sobre a responsabilidade pela estrutura. A ponte, que estava ‘sem dono’, atravessa o Rio Grande e está situada na área do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara, administrada pela Companhia Energética Jaguara.

O MPF informou que reuniu manifestações de órgãos e instituições que alegaram não ter responsabilidade direta pela estrutura. O órgão destacou que “a deterioração da estrutura decorre de omissão continuada e de impasse institucional sobre a definição de quem deve responder pela conservação do bem”.

Segundo o MPF, a ponte foi construída pela antiga concessionária Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) como medida compensatória vinculada à implantação da Usina Hidrelétrica de Jaguara, com base em um convênio firmado em 1968 com o estado de São Paulo. Embora o convênio previsse a transferência da titularidade da ponte ao DER/SP após a conclusão das obras, essa medida não foi formalizada.

O MPF relatou que, por décadas, a Cemig realizou a manutenção da estrutura, até a transferência da concessão da UHE Jaguara para a Engie em 29 de dezembro de 2017. Desde então, surgiram controvérsias sobre a responsabilidade pela ponte. A concessionária atual argumenta que a ponte não foi incluída entre os bens transferidos no leilão e que não é necessária para a geração de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconhece que a estrutura foi construída como compensação pela usina, mas afirma que não aparece como ativo da concessão. Os DERs de São Paulo e Minas Gerais afirmam que atuam apenas nos acessos das rodovias em cada margem, sem reconhecer responsabilidade sobre a ponte. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que a estrutura não está localizada em rodovia federal.

Uma audiência de conciliação foi agendada para 8 de abril, às 14h30, na 1ª Vara Federal de Franca, com todas as partes citadas no processo, a ser realizada por videoconferência.

Relatórios da Defesa Civil de Rifaina e do DER de Minas Gerais, realizados em 2020, além de um parecer técnico do setor de engenharia do MPF feito em 2025, apontam problemas na pista de rolamento e em juntas de dilatação, infiltrações e deterioração de elementos estruturais. O MPF recomendou uma inspeção subaquática para avaliar pilares e fundações, devido à limitação de visibilidade em inspeções visuais anteriores.

Os municípios adotaram medidas paliativas, como iluminação e tapa-buracos, mas não possuem competência legal ou capacidade técnica para a manutenção estrutural definitiva. O MPF destacou que problemas na pista e estruturais foram apontados em relatórios anteriores.

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