Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça da Paraíba determina exoneração de diretores de presídios sem formação superior
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Justiça da Paraíba determina exoneração de diretores de presídios sem formação superior

Amanda Rocha
Última atualização: 5 de março de 2026 16:16
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Paraíba, determinou a exoneração de diretores de presídios que não possuam formação superior em cursos específicos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 5 de março de 2026.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), que alegou que as nomeações feitas pelo governo estadual desrespeitaram a Lei de Execução Penal e a legislação estadual. Essas normas exigem que diretores de presídios tenham formação em áreas como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

Segundo dados apresentados pelo sindicato, apenas 23 dos 70 diretores de presídios possuem formação nas áreas exigidas. Outros 42 têm graduação em cursos diferentes e cinco possuem apenas o ensino médio completo.

O governo estadual, em resposta, argumentou que o cargo de diretor é comissionado e, portanto, permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes. Foi mencionado um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao sistema prisional de Roraima. Contudo, a juíza Andréa Lopes Lins discordou, afirmando que o caso de Roraima não se aplica à Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não isenta o cumprimento das exigências legais.

““A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, diz trecho da sentença.”

A decisão judicial também proíbe novas nomeações fora dos critérios de formação superior e estabelece um prazo de 30 dias para que as determinações sejam cumpridas. Em caso de descumprimento, uma multa diária será aplicada.

Notícia Anterior Prefeito de Macapá, Dr. Furlan, renuncia após afastamento pelo STF Prefeito de Macapá, Dr. Furlan, renuncia após afastamento pelo STF
Próximo notícia Prazo de validade do CNU é prorrogado até 2027 Prazo de validade do CNU é prorrogado até 2027
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta