A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, proibiu um naturopata de realizar e divulgar a prática denominada ‘biorressonância magnética quântica’.
A decisão liminar foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). O juiz Nórton Luís Benites considerou que a prática pode configurar exercício irregular da medicina e induzir pacientes a erro, afastando-os de tratamentos médicos adequados.
A técnica era oferecida como um método capaz de avaliar o estado de saúde e detectar doenças antes mesmo de sua manifestação clínica. O magistrado destacou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) define a determinação do diagnóstico de doenças como uma atividade privativa de médicos.
O naturopata, em sua defesa, alegou que atua há anos prestando serviços de aconselhamento e bem-estar, sem se apresentar como médico. No entanto, a fiscalização do Cremers constatou que ele divulgava a técnica e oferecia cursos sobre ela, associando-a à ‘Medicina Quântica’.
O juiz afirmou que a oferta de exames com finalidade diagnóstica equivale ao exercício irregular da profissão. Ele concluiu que a prática representa um risco concreto à saúde pública, justificando a tutela de urgência.
A liminar proíbe o naturopata de realizar ou divulgar, por qualquer meio, procedimentos de avaliação, diagnóstico ou prognóstico de saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A biorressonância magnética quântica, criada na Alemanha em 1977, é baseada no uso de um dispositivo para medir a resistência da pele. Seus defensores afirmam que o aparelho pode diagnosticar e tratar doenças ao modificar as ‘vibrações eletromagnéticas’ das células, mas a comunidade médica considera a prática uma pseudociência.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece a biorressonância magnética quântica como método para diagnóstico ou tratamento, e não há registro na Anvisa de equipamentos destinados a essa finalidade. O Cremers considera a decisão judicial uma vitória importante na defesa da medicina e na proteção da saúde da população.

