A Justiça Federal no Rio Grande do Sul proibiu a prática da ‘biorressonância magnética quântica’, técnica sem comprovação científica, utilizada por naturopatas. A decisão foi tomada após a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo considerar que a prática pode induzir pacientes a erro e afastá-los de tratamentos médicos adequados.
A técnica, que promete avaliar o estado de saúde e detectar doenças antes dos sintomas, foi alvo de uma ação iniciada pelo Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). O naturopata que divulgava a técnica e oferecia cursos sobre ela foi proibido de realizar ou divulgar procedimentos de avaliação ou diagnóstico de saúde.
O juiz Nórton Luís Benites destacou que a Lei do Ato Médico define o diagnóstico de doenças como uma atividade privativa de médicos. Ele afirmou que a oferta de exames com finalidade diagnóstica, mesmo que o naturopata não se intitule médico, configura exercício irregular da profissão.
““A realização e divulgação de exame com fim de diagnóstico de doenças (…) pode induzir pessoas em erro, deixando de procurar o atendimento médico adequado”, afirmou Benites na decisão.”
A biorressonância, criada na Alemanha em 1977, utiliza um dispositivo elétrico para medir a resistência da pele e é promovida como capaz de diagnosticar e tratar doenças ao modificar as ‘vibrações eletromagnéticas’ das células. No entanto, a comunidade médica e científica não reconhece a eficácia do método, considerando-o uma pseudociência.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece a biorressonância magnética quântica como um método válido para diagnóstico ou tratamento. Além disso, não há registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de equipamentos para essa finalidade, embora sejam vendidos por preços que variam de R$ 250 a R$ 6.000.
A prefeitura de Três Palmeiras, no Norte do RS, anunciou em 2022 a compra de um equipamento para a técnica por R$ 8.390. A legislação sanitária brasileira exige que todo equipamento de saúde seja registrado na Anvisa antes de ser comercializado.
A liminar da Justiça proíbe o naturopata de realizar ou divulgar a técnica sob pena de multa diária de R$ 100, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


