Uma nova lei estadual da Paraíba permite a instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios. A legislação foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no sábado, 21 de março de 2026.
A lei, de autoria do deputado Branco Mendes e subscrita por Adriano Galdino (Republicanos), garante aos condôminos o direito de instalar, às suas custas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A medida considera o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil e busca reduzir entraves burocráticos para quem deseja investir nesse tipo de veículo.
De acordo com o texto da lei, o morador poderá realizar a instalação desde que cumpra alguns requisitos, como a contratação de um profissional habilitado, o respeito às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da comunicação prévia ao condomínio.
Um dos pontos centrais da legislação é a limitação do poder de veto dos condomínios. A convenção poderá estabelecer regras e procedimentos, mas não poderá proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.
A lei também determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após sua entrada em vigor, deverão prever capacidade elétrica para suportar a instalação desses equipamentos, antecipando uma demanda crescente do mercado.

