Entrou em vigor nesta semana a lei que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. A norma, assinada pelo presidente Lula, estabelece critérios rigorosos para o funcionamento desses estabelecimentos.
A nova legislação determina que as farmácias devem operar em espaço físico separado, exclusivo e adequado às exigências sanitárias. A proposta não permite a venda de medicamentos em prateleiras comuns, mas autoriza a instalação de uma farmácia regular dentro do supermercado, que deve seguir as normas de vigilância sanitária e a legislação que regula a atividade farmacêutica no país.
É obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. Além disso, os estabelecimentos devem garantir que a liberação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento. Alternativamente, os medicamentos podem ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
As farmácias e drogarias, devidamente licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, também poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária aplicável.

