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Lula perde processo contra ex-jornalista que o comparou ao Diabo

Amanda Rocha
Última atualização: 6 de março de 2026 11:53
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu um processo contra o ex-jornalista da Globo, Luís Ernesto Lacombe, que o comparou ao Diabo em um vídeo publicado em 2024. A decisão foi do juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi divulgada no final de fevereiro de 2026.

Lula foi condenado a pagar os custos processuais de Lacombe, que totalizam R$ 9.395. Na gravação, Lacombe afirmou: “Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao Demônio, ao Diabo, ao Capeta, ao Tinhoso. O que a besta quadrada quer é o povo em frangalhos, ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos”.

Na ação, Lula argumentou que as declarações de Lacombe ofendiam sua honra e ultrapassavam os limites da liberdade de expressão, que não deve ser usada para incitar violência, ódio e intolerância. O processo incluiu pedidos para a remoção do vídeo e a abstenção de novas divulgações.

O juiz explicou que Lula alegou que o vídeo perpetuava uma agressão à sua dignidade e honra, afetando seu papel como Chefe de Estado. Ele também mencionou a violação do direito à imagem e a necessidade de limitar a liberdade de expressão para evitar discursos de ódio.

A defesa de Lacombe sustentou que suas declarações estavam dentro do direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. O advogado do réu argumentou que o discurso tinha uma finalidade crítica e não tinha a intenção de injuriar ou difamar Lula.

O Ministério Público Federal pediu o arquivamento do processo, afirmando que o discurso de Lacombe tinha um caráter crítico e estava dentro do exercício da liberdade de expressão. O juiz concordou, afirmando que o discurso se enquadrava no âmbito da crítica política e não tinha a intenção de ofender.

“Portanto, no caso dos autos não estou convencido da existência de animus injuriandi vel diffamandi, que apenas emitiu opinião jornalística mediante a utilização de figura retórica de cunho religioso para consolidar crítica às políticas governamentais implementadas pelo autor”, concluiu o juiz Paulo Cerqueira Campos.

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