O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 24 de março de 2026, a lei Antifacção, aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. A nova legislação tem como objetivo fortalecer o combate ao crime organizado e foi inicialmente enviada pelo governo federal, mas passou por mudanças significativas durante sua tramitação, sob a relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Lula vetou dois trechos da lei. O primeiro veto foi ao artigo que permitia o enquadramento de pessoas na lei sem a comprovação de que fazem parte de organizações criminosas, uma medida considerada inconstitucional pelo presidente. Ele expressou preocupação de que essa parte da lei pudesse levar à criminalização de movimentos sociais.
O segundo veto se referiu ao dispositivo que previa a destinação de valores e produtos apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. O presidente argumentou que essas receitas pertencem exclusivamente à União e que a destinação aos estados poderia resultar em perdas para o Fundo Nacional de Segurança Pública e para o sistema prisional. Além disso, o Congresso não apresentou uma estimativa do impacto financeiro dessa medida.
A lei Antifacção define o que constitui uma facção perante a Justiça: um grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar populações ou autoridades. Com a nova legislação, lideranças dessas organizações perderão o direito a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, sendo obrigadas a cumprir até 85% das penas em regime fechado.
Outra alteração importante é o aumento das penas para diversos crimes, como a utilização de violência ou grave ameaça para intimidar, coagir ou constranger a população ou agentes públicos. Essa conduta agora poderá resultar em penas de 20 a 40 anos de reclusão. A lei também prevê maior colaboração entre as forças de segurança federais e estaduais, com a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado.

