Uma mãe que perdeu o bebê recém-nascido após um parto sem assistência receberá R$ 100 mil de indenização por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O caso ocorreu em um hospital de Ibirama, no Vale do Itajaí.
A mulher teve alta hospitalar indevida e deu à luz em casa. De acordo com o processo, ela buscou atendimento no hospital em 28 de março de 2024, relatando dores intensas na região lombar e abdominal, além de perda de líquido. A paciente estava com a menstruação atrasada há quatro meses, acreditando que isso se devia a um quadro de hipotireoidismo.
Após a realização de um exame, foi constatada a gravidez, situação que a mulher desconhecia. Apesar das dores, ela recebeu alta hospitalar com encaminhamento para agendamento do pré-natal, sem a realização de exames adicionais para verificar o estado da gravidez. Ao retornar para casa, as dores se intensificaram e a criança nasceu no banheiro da residência.
Os bombeiros foram acionados e tentaram reanimar o bebê, mas sem sucesso. A morte da criança foi confirmada no local. O processo indicou que a paciente apresentava uma condição de doença na tireoide, o que a classificava como gestante de alto risco.
Em primeira instância, o Poder Judiciário decidiu pela indenização de R$ 100 mil à mãe. No entanto, o Estado de Santa Catarina recorreu, solicitando a redução do valor para R$ 50 mil, argumentando que não houve “imprudência grave” e que a condenação seria excessiva para os cofres públicos.
Após análise do recurso, o desembargador relator considerou a falha no serviço como grave e incompatível com os protocolos técnicos. A perícia judicial confirmou a deficiência no atendimento, uma vez que não houve investigação obstétrica adequada nem encaminhamento para um serviço de referência. A decisão de manter o valor da indenização foi unânime.


