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Mendonça autoriza PF a leiloar 10 veículos de luxo apreendidos em investigação do INSS

Amanda Rocha
Última atualização: 22 de março de 2026 13:15
Amanda Rocha
Tempo: 4 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou a Polícia Federal a leiloar dez carros e motos de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto. A operação investiga descontos ilegais em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A maior parte dos veículos apreendidos pertence aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Maurício Camisotti, além de empresas ligadas a eles. Os veículos que serão leiloados estão avaliados em R$ 6,6 milhões.

Mendonça, que é relator das investigações do INSS no STF, também autorizou que seis carros sejam utilizados pela Polícia Federal em suas atividades institucionais. A lista dos veículos que irão a leilão inclui: Porsche 911 Car GTS (2024), avaliado em R$ 1.126.137,60; Porsche Panamera 4SEHY (2023), avaliado em R$ 682.078,50; BMW M3 Competition (2022), avaliado em R$ 581.732,10; Lamborghini Urus S (2020), avaliado em R$ 2.441.976,30; Porsche Taycan (2020), avaliado em R$ 763.425; Audi TT RS5 (2020), avaliado em R$ 505.465; Audi A3 (2022), avaliado em R$ 229.815; Moto Triumph/Tiger (2020), avaliada em R$ 69.715; Moto Sazuki/GSX1300 (2023), avaliada em R$ 102.563; Moto BMW/S1000 RR (2024), avaliada em R$ 120.851.

A solicitação para o leilão dos bens foi feita pela Polícia Federal com o objetivo de evitar a desvalorização dos veículos até o final do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou a medida. A PGR destacou que o art. 144-A do Código de Processo Penal permite a alienação antecipada de bens quando necessário para preservar seu valor ou quando há dificuldades relevantes para sua manutenção.

“”De um lado, o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção”, afirmou a PGR.”

Na sua decisão, o ministro André Mendonça ressaltou que o leilão de bens apreendidos é uma medida cautelar que pode ser adotada tanto durante o inquérito quanto na ação penal. O dinheiro arrecadado no leilão pode ser utilizado para ressarcir a União pelos prejuízos causados pelos crimes ou devolvido aos acusados em caso de absolvição.

“”O uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido”, escreveu Mendonça.”

A defesa de Antônio Antunes, o Careca do INSS, informou que recorreu da decisão, solicitando a reavaliação de alguns carros e questionando a entrega de veículos à PF devido à incompatibilidade dos modelos com a atividade policial. Os advogados argumentam que o STF deveria considerar a venda dos veículos a um melhor preço para preservar o patrimônio até o final das investigações.

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