O combate à corrupção no Brasil é realizado por meio de um conjunto de normas conhecido como Microssistema Anticorrupção. Esse sistema visa garantir a atuação integrada de diferentes institutos jurídicos para proteger a probidade administrativa.
O Microssistema Anticorrupção é composto por várias leis, incluindo a Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/1965), a Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei n. 12.846/2013).
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.107.398/RJ, reafirmou a importância dessa visão sistêmica ao decidir que é possível a aplicação simultânea da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção.
A decisão do STJ esclareceu que os dois diplomas normativos podem ser utilizados como fundamento de uma única ação civil pública, permitindo a convivência de regimes sancionatórios distintos, mas convergentes.
““A cumulação de fundamentos jurídicos não se confunde com a duplicidade sancionatória”, afirmou o Tribunal.”
O STJ destacou que, em casos de fraude em licitação, por exemplo, é viável a aplicação conjunta das duas leis para responsabilizar todos os envolvidos.
A decisão não autoriza uma sobreposição indiscriminada de sanções, mas promove uma interpretação que respeita a complementaridade do Microssistema Anticorrupção. A Lei de Improbidade Administrativa foca em agentes públicos, enquanto a Lei Anticorrupção responsabiliza pessoas jurídicas.
O STJ também analisou a compatibilidade do artigo 30 da Lei Anticorrupção com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, concluindo que não há incompatibilidade entre os regimes normativos.
O princípio do non bis in idem foi destacado como um mecanismo que impede a imposição de sanções idênticas, mas não impede a invocação simultânea das duas leis.
““A vedação ao bis in idem tem como objetivo evitar a aplicação cumulativa de sanções idênticas”, explicou o Tribunal.”
A decisão do STJ fortalece o Microssistema Anticorrupção, permitindo uma resposta mais eficiente a atos de improbidade complexos, que envolvem a atuação coordenada entre agentes públicos e privados.
Rafael Costa é promotor de Justiça no Estado de São Paulo e professor na Escola Superior do Ministério Público dos Estados de São Paulo, Mato Grosso e Tocantins.

