O Ministério Público do Acre (MP-AC) questionou a absolvição do ex-sargento da Polícia Militar, Erisson de Melo Nery, pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, ocorrida em 2017, em Rio Branco. O pedido de revisão da sentença foi protocolado quatro dias após o júri popular que inocentou Nery, em 5 de março de 2026.
O MP alega que pode ter havido erro no julgamento ou que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo. A defesa de Nery, por sua vez, afirmou que a medida é uma discordância do resultado do julgamento. O advogado Wellington Silva declarou: “Estamos cientes do recurso do Ministério Público, na verdade trata-se de mero inconformismo, vez que a decisão dos jurados foi a expressão exata das provas carreadas aos autos”.
Erisson Nery respondia ao processo desde 24 de novembro de 2017, quando foi acusado de matar o adolescente com pelo menos seis tiros, alegando que agiu em legítima defesa após o menor tentar furtar itens de sua casa. O caso foi julgado em 2024, resultando em sua condenação, mas o júri foi anulado a pedido da defesa e remarcado para março de 2026, culminando na absolvição.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) informou que o MP deve detalhar os argumentos do pedido, e a defesa será intimada para responder. O caso ainda será analisado por instâncias superiores antes de uma decisão final.
No primeiro julgamento, em 23 de novembro de 2024, Nery foi condenado a oito anos em regime semiberto. O outro denunciado, Ítalo de Souza Cordeiro, foi absolvido pelo crime de fraude processual. Em maio de 2025, os desembargadores do TJ-AC anularam a sentença que havia condenado Nery, acolhendo um recurso da defesa que alegou uso de provas não constantes nos autos.
O homicídio ocorreu no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Após o crime, Nery e Ítalo Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e o local onde estava caído. Em entrevista, a mãe de Fernando, Ângela Maria de Jesus, relatou que seu filho, mesmo sendo dependente químico, não era agressivo e não apresentava perigo ao ex-policial.


