O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo com a Meta para identificar e bloquear, sem necessidade de autorização judicial prévia, contas de menores de idade que apresentem indícios de exploração infantil ou outros conteúdos proibidos em suas plataformas.
O acordo foi noticiado na sexta-feira, 20 de março de 2026. A medida se baseia na Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida como Lei Felca e oficialmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Essa norma entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece regras mais rigorosas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo mecanismos robustos de verificação etária.
O acordo também se alinha à decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, proferida em agosto de 2025, que proibiu o Facebook e o Instagram de permitirem trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. Segundo os termos do acordo, a Meta deverá fiscalizar periodicamente os perfis e notificar os responsáveis pela conta para que apresentem, em até 20 dias, um alvará judicial que autorize a atividade.
Se o documento não for apresentado, a plataforma terá um prazo de até 10 dias para bloquear a conta. O descumprimento das regras poderá resultar em multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente com conta irregular não bloqueada, além de R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações. Há também a previsão de uma obrigação adicional de recolhimento de R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e à adolescência.
““O ECA é de 1990, época em que não existiam redes sociais, jogos online ou publicidade; o ECA Digital vem para corrigir essa lacuna”, disse o procurador Pedro Florentino.”

