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Mulher receberá indenização após assédio sexual no trabalho em Minas Gerais

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 09:49
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho.

A decisão foi fundamentada na omissão da empresa, que não tomou providências efetivas após ser comunicada sobre o comportamento inadequado de um funcionário. Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave patronal.

A trabalhadora, que atuava como operadora de loja, relatou que foi abordada por um colega ao final do expediente, próximo ao relógio de ponto. O homem questionou quanto ela cobraria para enviar fotos íntimas de seus seios, na presença de outra pessoa.

A vítima comunicou o fato ao seu supervisor e entregou um relato por escrito, conforme solicitado pela chefia. No entanto, a empresa aplicou apenas uma advertência ao agressor, mantendo-o no mesmo turno e ambiente de trabalho da operadora.

Em sua defesa, a companhia negou os fatos e alegou inexistência de provas ou de denúncia formal em canais internos. Ao julgar o caso, a magistrada de primeira instância aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O protocolo estabelece que, em casos de violência e assédio que costumam ocorrer de forma clandestina, o depoimento da vítima e provas indiretas possuem relevância acentuada. O depoimento da funcionária foi considerado coerente e verossímil, corroborado por uma testemunha que confirmou ter ouvido o agressor falar “algo sobre seios” e presenciado a reclamação feita ao supervisor.

Outro depoimento indicou que o colega continuou trabalhando normalmente após o ocorrido. O colegiado manteve a condenação, mas reformou o valor da indenização, reduzindo de R$ 10 mil para R$ 5 mil, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão de manter a rescisão indireta garante à trabalhadora o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes a uma dispensa sem justa causa.

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