Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Mulher será indenizada em R$ 1,5 mil após ser chamada de ‘véia’ por colegas em GO
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Mulher será indenizada em R$ 1,5 mil após ser chamada de ‘véia’ por colegas em GO

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 10:38
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

Uma mulher de 45 anos receberá R$ 1,5 mil de indenização após ser chamada de ‘véia’ por colegas de trabalho em Goiânia. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação de uma empresa e o pagamento de indenização por assédio moral.

A decisão confirmou que a trabalhadora era alvo de apelidos pejorativos relacionados à sua idade. A gerência da unidade demonstrava resistência à contratação de pessoas mais velhas. Além da reparação financeira, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O processo, que tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, apresentou provas orais que comprovaram o tratamento discriminatório. Testemunhas relataram que a funcionária era a única do setor a ser chamada por apelidos, e que as ofensas causavam abalo emocional, levando-a a chorar no local de trabalho.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00, considerando a natureza da ofensa como leve. A profissional também solicitou o reconhecimento da rescisão indireta, que ocorre quando o empregado pede demissão por falta grave do empregador, mantendo o direito às verbas rescisórias integrais.

A Justiça acatou o pedido, fundamentando-se no atraso reiterado dos depósitos do FGTS. O colegiado entendeu que a ausência de recolhimento regular do Fundo de Garantia configura descumprimento contratual grave, justificando o término do vínculo por culpa da empresa. Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, em razão do reconhecimento judicial da rescisão indireta.

Notícia Anterior Israel realiza novo ataque em larga escala em Beirute contra alvos do Hezbollah
Próximo notícia Operação investiga fraude em licitações e propinas na Prefeitura de Divinópolis
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta