Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Mulher de MS recebe indenização após anulação de venda de cota em hotel do RJ
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Mulher de MS recebe indenização após anulação de venda de cota em hotel do RJ

Amanda Rocha
Última atualização: 5 de março de 2026 17:57
Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, nesta quinta-feira (5), anular a compra de uma cota imobiliária em um hotel no Rio de Janeiro. A consumidora terá direito à devolução integral dos valores pagos e a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi baseada na prática de ‘iscagem’, uma estratégia que visa atrair clientes com ofertas promocionais. O colegiado destacou que a cliente exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal.

O recurso foi apresentado pelo hotel, que contestou a sentença que reconheceu o direito de desistência da consumidora. A empresa argumentou que o contrato foi assinado dentro do próprio hotel, o que, segundo eles, afastaria a aplicação do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Distrato (Lei 13.786/2018).

Além disso, o hotel alegou que a cobrança da comissão de corretagem era válida e que não houve dano moral. No entanto, o processo revelou que a mulher foi abordada na rua por um promotor que ofereceu um voucher promocional enquanto passeava com a família no Rio de Janeiro.

Após ser levada a um local indicado como restaurante, a consumidora foi transportada até o hotel, onde assinou o contrato de compra de uma unidade em regime de multipropriedade. No dia seguinte, ela desistiu da compra.

O desembargador Vilson Bertelli, em seu voto, afirmou que, apesar da assinatura ter ocorrido dentro do hotel, a contratação começou na rua, caracterizando uma venda fora do estabelecimento comercial. Ele ressaltou que a abordagem foi inesperada e sob pressão, o que não demonstrou uma iniciativa espontânea da cliente.

O relator também destacou que a consumidora exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal de sete dias, devendo receber todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem. Quanto aos danos morais, o colegiado entendeu que a recusa da empresa em cancelar o contrato foi além de um descumprimento contratual, obrigando a cliente a recorrer à Justiça para garantir seu direito de desistência.

Com isso, o recurso da empresa foi negado e a sentença favorável à consumidora foi mantida.

Notícia Anterior Idoso é preso por ameaçar ex-companheira com barra de ferro em Osvaldo Cruz
Próximo notícia Trump defende participação na escolha do novo líder do Irã e critica filho de Khamenei
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta