A Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), estabelece que a vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada. A nova norma altera o artigo 217-A do Código Penal, acrescentando parágrafos que reafirmam a presunção de vulnerabilidade absoluta, independentemente do comportamento da vítima.
No Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro. A nova legislação é vista como uma vitória para a segurança jurídica, padronizando o rigor da lei em todo o país.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, destacou que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta. Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, afirmou que a nova lei elimina brechas de impunidade, deixando claro que o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante.
““Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.”
O presidente Lula também comentou a nova lei, enfatizando que é um passo civilizatório nas leis brasileiras e uma medida para

