Foi sancionado nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Com a mudança, os pais poderão contar com até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê, enquanto a legislação atual prevê apenas cinco dias.
A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
A nova lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União e as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A ampliação da licença será gradual, no prazo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano.
A licença poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado. Em caso de morte da mãe, o pai terá direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.
No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma carta aberta pedindo que a licença fosse de 30 a 60 dias, destacando os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê. A SBP apresentou estudos que mostram efeitos positivos da licença-paternidade de quatro semanas, como apoio ao aleitamento materno e contribuição para o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês.
O debate sobre o direito dos pais em se afastar do trabalho para cuidar de um recém-nascido é polêmico desde a Constituinte de 1988. O então deputado Alceni Guerra, autor da emenda que criou a licença-paternidade, foi ridicularizado ao defender o benefício, mas conseguiu a inclusão do direito na Constituição Federal com ampla maioria.
O projeto de lei que trata da ampliação foi aprovado no Senado no último dia 4, após 19 anos de debates no Congresso Nacional, desde que foi apresentado pela então senadora Patrícia Saboya em 2007.


