A Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST) foi instituída em dezembro de 2025 por meio do Decreto Federal 12.772/2025, alterando o modelo de acesso à rede elétrica.
A medida gerou controvérsias, especialmente sobre sua compatibilidade com o modelo de governança do setor elétrico, onde a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem papel central. Uma crítica inicial refere-se à possível extrapolação do Poder Executivo ao atribuir ao Operador Nacional do Sistema (ONS) competências regulatórias e fiscalizatórias que pertencem à Aneel.
O senador Marcos Rogério apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 1.207/2025 no Senado, buscando sustar os efeitos do Decreto Federal. Além das dúvidas institucionais, o artigo discute dois pontos do PNAST: os processos competitivos nas Temporadas de Acesso e o risco de concentração de mercado e aumento de preços da energia.
Com o novo modelo, o acesso à rede de transmissão ocorrerá por meio de janelas periódicas, onde interessados registrarão pedidos de novas conexões ou aumento de capacidade contratada. Se a capacidade disponível for suficiente, o acesso é concedido; caso contrário, um processo competitivo será realizado (art. 3º, § 3º, do Decreto).
O decreto determina que as receitas obtidas nesses processos sejam destinadas à modicidade tarifária (art. 3º, § 5º). A proposta do Ministério de Minas e Energia, apresentada na Consulta Pública 217/2026, sugere que a competição ocorra por meio de maior oferta de prêmio não reembolsável pelos interessados.
Alternativas como aportes diferenciados de garantias foram consideradas, mas inicialmente descartadas por falta de autorização normativa no decreto. A discussão ainda está em andamento, dependendo da conclusão da Consulta Pública e da publicação do regulamento definitivo.
O PNAST visa enfrentar gargalos do setor elétrico brasileiro, relacionados ao funcionamento do Sistema Interligado Nacional (SIN) e à capacidade de acomodar novas características de geração e consumo de energia. A expansão da geração de fontes renováveis intermitentes e a conexão de novas cargas, como data centers, são desafios atuais.
Antes do PNAST, os pedidos de acesso formavam uma fila cronológica, levantando preocupações sobre especulação regulatória. O PNAST busca substituir essa lógica por processos competitivos que selecionem projetos mais viáveis. Contudo, a natureza da receita disputada e a contraprestação não estão claras.
A cobrança de uma “receita extra” dos novos acessantes pode onerar usuários de forma desigual, rompendo a lógica de alocação de custos da política tarifária. Além disso, o PNAST pode estar inovando em política tarifária, que deve ser disciplinada por lei, não por atos infralegais.
A competição por prêmio reversível à modicidade tarifária pode gerar concentração de poder de mercado e aumento do preço da energia. Agentes menores podem enfrentar dificuldades financeiras para competir, resultando em concentração de acesso nos pontos mais demandados da rede.
O artigo não nega a necessidade de superar o modelo anterior de fila de acesso, mas critica o modelo de cobrança proposto. Alternativas viáveis poderiam incluir compensação futura ou valorização de atributos técnicos. A conclusão das normas regulatórias será crucial para garantir segurança jurídica ao setor elétrico.
A Aneel concedeu cautelar para impedir a perda da “posição na fila de acesso” a um projeto de data center até que a regulamentação seja concluída.


