Pedro Henrique Espíndola, ex-participante do Big Brother Brasil 2026, está processando a Globo e solicita o pagamento de R$ 4,2 milhões por quebra de contrato, dano moral e material. A ação foi divulgada após se tornar pública e revela três cláusulas restritivas do contrato firmado com a emissora.
A cláusula 6.2.4 estabelece que o participante deve estar à disposição da Globo para atividades relacionadas ao programa, como entrevistas e eventos, mesmo após a eliminação, sem direito a pagamento adicional. Isso transforma o ex-participante em um ‘ativo’ da emissora, que pode ser convocado a qualquer momento.
Além disso, as cláusulas 4.6, 5.4 e 5.4.1 determinam que todas as receitas de patrocínio e merchandising do programa são revertidas integralmente para a Globo, sem repasse ao participante, mesmo que sua imagem seja utilizada. A cláusula 5.4 afirma que, caso a Globo utilize um ‘recorte’ do participante em suas redes sociais, ele não terá direito a qualquer pagamento.
Outra parte do contrato, na cláusula 3.4.1, permite que a Globo rescinda o contrato de serviços artísticos de forma imotivada em até 30 dias após o programa, mantendo o participante sob restrições até julho de 2026, incluindo a proibição de fechar com concorrentes.
Pedro Henrique desistiu do programa após tentar beijar Jordana Morais sem seu consentimento. Sua defesa argumenta que ele estava em descontrole mental no momento do incidente, apresentando um laudo médico que indica diagnóstico de bipolaridade de ciclagem rápida. A advogada de Pedro, Niva Castro, afirma que a Globo tinha ciência do diagnóstico e deveria ter selecionado o participante com mais critério.
Atualmente, Pedro Henrique está internado em uma clínica psiquiátrica e deve ter alta na próxima semana. A defesa também destacou que o vazamento do contrato não foi responsabilidade de Pedro, mas sim da 2ª Vara Cível de Colombo, onde o processo foi aberto.
““O cartório vazou o processo. Nós tomamos todas as cautelas”, afirmou Niva Castro.”


