A Polícia Federal (PF) classificou como um “drible” a solicitação da presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à empresa Apple para obter arquivos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro que haviam sido excluídos pela PF antes do envio ao colegiado.
Os arquivos excluídos continham imagens íntimas de Vorcaro, de sua ex-noiva e de parlamentares. Na terça-feira, 17 de março, a PF retornou ao Senado Federal para retirar o material do sistema, seguindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), e formatou os computadores.
Delegados da PF afirmaram que o material não era pertinente à investigação. Durante a ação, a PF constatou a reintrodução dos dados anteriormente excluídos. “A medida decorreu de solicitação direta da Presidência da CPMI à empresa Apple. O fato gerou novo fluxo de download e de armazenamento dos arquivos, fora do controle inicial da cadeia de custódia estabelecida judicialmente”, declarou a PF em nota oficial.
A nota da PF provocou uma reação da CPMI. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), defendeu que a Constituição Federal confere às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, incluindo a prerrogativa de requisitar informações diretamente de entidades públicas e privadas.
““Foi exatamente dentro desse contexto que a Presidência da CPMI, no exercício regular de suas atribuições institucionais, e em cumprimento de deliberação do colegiado, realizou solicitação de informações à empresa Apple, procedimento absolutamente legítimo, amparado pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal”,”
afirmou Viana. Ele ressaltou que não houve interferência na investigação em curso ou manipulação de provas.
Após vazamentos de dados íntimos e a entrada não autorizada de pessoas na “sala-cofre” do Senado para acessar as imagens, o STF determinou o bloqueio de todos os dados e que a PF retirasse todo o material. A PF informou ao ministro André Mendonça, do STF, sobre a reinserção dos dados excluídos. Medidas adicionais em relação ao caso ficarão a cargo do relator.


