O pirarucu, um dos peixes mais conhecidos da Amazônia, foi classificado como espécie invasora em um trecho do rio Madeira, em Porto Velho, acima da barragem de Santo Antônio. A decisão foi oficializada nesta semana pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que autorizou o abate do peixe sem limites nessa região.
Com essa medida, pescadores, tanto profissionais quanto artesanais, podem capturar e abater o pirarucu sem restrições de quantidade, tamanho ou período do ano. A doutora em Biodiversidade e Biotecnologia, Dayane Catâneo, explicou que a expansão do pirarucu para novas áreas do rio está ligada a mudanças no ambiente.
Anteriormente, a espécie era encontrada principalmente na parte do rio Madeira abaixo da antiga Cachoeira de Santo Antônio, onde as condições naturais eram mais favoráveis. A presença de corredeiras com águas rápidas e turbulentas funcionava como uma barreira natural, que não favorecia o pirarucu, que prefere águas calmas.
Com as alterações no rio, essas barreiras deixaram de existir, permitindo a chegada do peixe a novos trechos. Dayane Catâneo destacou que o pirarucu é um predador de topo da cadeia alimentar e não possui predadores naturais, o que pode levar à redução da população de outras espécies nativas e a desequilíbrios no ecossistema aquático.
“”Como é um predador forte, o pirarucu pode diminuir outras espécies e mudar o equilíbrio do rio. Por isso, mesmo sendo da Amazônia, ele é considerado invasor nessas regiões específicas, onde pode causar impactos ao meio ambiente”, explicou Dayane.”
A especialista ressaltou que o problema não está no peixe em si, mas nas mudanças ambientais que permitiram sua expansão. Ela defende o controle da espécie como forma de evitar impactos maiores na biodiversidade local.
A decisão do Ibama também estabelece que, no caso do rio Madeira, acima da barragem de Santo Antônio, os peixes capturados não poderão ser devolvidos às suas áreas de origem e devem ser abatidos obrigatoriamente. Os produtos da pesca só poderão ser comercializados dentro do estado onde o peixe foi retirado, e o transporte para outro estado resultará em apreensão.
Além disso, a norma autoriza que governos estaduais e municipais incentivem ações de controle da espécie. O pirarucu abatido poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar e hospitais públicos. Em unidades de conservação, o controle dependerá de autorização dos gestores e deverá seguir planos de manejo específicos. A decisão será reavaliada em três anos para verificar a eficácia da medida no controle da presença do pirarucu fora de sua área natural.


