O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (18/3) o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A nova legislação entrou em vigor na terça-feira (17/3) e estabelece diretrizes para proteger o público infanto-juvenil nos meios digitais.
Especialistas consideram o ECA Digital um marco na proteção de crianças e adolescentes no mundo virtual. Renato Godoy, gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, afirmou:
“”É uma conquista política e civilizatória, que reuniu um mínimo de consenso em torno da pauta de proteção da criança e do adolescente no meio digital.””
O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e foi aprovado após um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou perfis em redes sociais que promoviam a sexualização de crianças e adolescentes. O vídeo, publicado em agosto do ano passado, teve mais de 35 milhões de visualizações no YouTube em uma semana e acelerou o andamento de um projeto de lei que estava parado na Câmara desde 2024.
Godoy destacou que
“”da publicação do vídeo do Felca à aprovação nas duas Casas [Câmara e Senado] foram 15 dias.””
O ECA Digital é a primeira lei brasileira a estabelecer regras e punições para plataformas digitais e, segundo Godoy, a primeira na América Latina.
Entre as exigências do ECA Digital, está a proibição da coleta de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais e a obrigação de remover conteúdos que violem os direitos desse público. A lei também determina que, para acessar plataformas que disponibilizam conteúdo impróprio, será necessário um mecanismo efetivo de comprovação de idade, que ainda não foi definido.
A regulamentação específica ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de agência reguladora em fevereiro. Lula também assinou um decreto que cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará dentro da Polícia Federal para sistematizar denúncias.
Luana Esteche, doutora em Direito Constitucional, afirmou que
“”é um avanço muito grande, mas ainda precisa de regulamentação para a operacionalização.””
A lei prevê que contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal, embora não esteja claro como isso será implementado.
Além disso, a nova legislação veda a autodeclaração de idade e exige que plataformas adotem mecanismos confiáveis para verificação etária. O ECA Digital também proíbe a coleta de dados para publicidade e a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma sexualizada.
As empresas terão a obrigação de remover conteúdos de abuso ou exploração sexual e comunicar às autoridades competentes. A Polícia Federal será responsável por sistematizar as denúncias recebidas. A lei se aplica não apenas a plataformas voltadas para crianças, mas também a qualquer serviço que possa ser acessado por elas.
Os provedores de serviços digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos deverão elaborar relatórios semestrais de transparência. Além disso, toda empresa de serviços digitais que opere no Brasil terá que manter um representante legal no país.
Embora o ECA Digital não proíba o acesso a jogos eletrônicos, ele veda a funcionalidade de “caixas de recompensa”, consideradas nocivas ao desenvolvimento das crianças e adolescentes.


