O Projeto de Lei 6187/25 determina que informações de condenados por crimes sexuais sejam inseridas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. A proposta, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20 e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso.
O autor da proposta, Carlos Jordy, explica que a medida busca corrigir um “vácuo legislativo” sobre o momento exato em que os nomes devem ser incluídos e divulgados no sistema, já que esse trecho da lei foi vetado.
““A alteração proporciona maior transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja alimentado com informações desde a primeira condenação, oferecendo um período adequado de consulta pública, inclusive durante o período de recursos”,”
defende Jordy.
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é um sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

