O Projeto de Lei 6265/25 obriga laboratórios a notificar casos confirmados de mesotelioma maligno, um câncer raro e agressivo associado à exposição ao amianto. O material, que era utilizado em construções, é proibido no Brasil desde 2017. O projeto, de autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da proposta é ampliar o controle da doença no país, incluindo a notificação na Lei 6.259/75, que já exige a comunicação de outras enfermidades. Segundo Vicentinho, mais de 90% dos pacientes diagnosticados com mesotelioma maligno morrem em menos de um ano.
Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) indicam que 2.400 pessoas faleceram em decorrência da doença entre 2000 e 2011, mas o deputado acredita que os casos podem estar subnotificados. Ele defende que a notificação obrigatória pode gerar mais informações sobre a doença e auxiliar na criação de ações de prevenção e tratamento.
O profissional que emitir o laudo confirmando o diagnóstico deverá enviar a notificação, que será obrigatória para todos os casos, independentemente do tipo de atendimento. O Ministério da Saúde será responsável por definir o prazo, meio de envio, conteúdo mínimo, forma e frequência das notificações, além das regras para integração e compartilhamento dos dados.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

