O Projeto de Lei 6360/25, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), estabelece que órgãos e entidades da administração pública devem manter um endereço de correio eletrônico institucional para o recebimento de documentos. A medida abrange a União, estados, o Distrito Federal e municípios.
Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o envio de documentos por e-mail terá os mesmos efeitos jurídicos e administrativos que o protocolo presencial ou sistemas próprios. Além disso, o texto proíbe a exigência de contas pessoais de representantes legais ou parlamentares para o envio de documentos.
““O objetivo é uniformizar a obrigatoriedade de um endereço eletrônico oficial para recebimento de documentos, com efeitos jurídicos equivalentes”, afirmou Chico Alencar.”
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

